As perguntas mais frequentes são.
Os tipos são:
Denúncia – comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes;
Reclamação – demonstração de insatisfação relativa ao serviço ou à política pública;
Solicitação – requerimento de adoção de providência por parte da Administração Pública Estadual;
Elogio – demonstração de reconhecimento e/ou satisfação a respeito da política pública, do serviço público oferecido ou do atendimento recebido;
Sugestão – proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos.
As manifestações de ouvidoria são cadastradas pelo Sistema Informatizado de Ouvidoria, acessado em www.ouvidoria.sc.gov.br, na opção 1 – Novo Atendimento.
Além de manifestações de ouvidoria, a Ouvidoria também recebe pedidos de acesso a informações.
Os pedidos de acesso a informações também são cadastrados pelo Sistema Informatizado de Ouvidoria, acessado em www.ouvidoria.sc.gov.br, na opção 3 – e-SIC.
Manifestações de ouvidoria
Após o registro da manifestação de ouvidoria, a Ouvidoria-Geral do Estado realiza uma análise preliminar da manifestação. As manifestações são encaminhadas às ouvidorias setoriais/seccionais diretamente envolvidas, as quais respondem à Ouvidoria-Geral do Estado para envio da decisão administrativa final ao usuário no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data do registro da manifestação. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa e notificação ao manifestante.
Assim sendo, se a matéria da manifestação for de atribuição da Epagri, primeiramente, a Ouvidoria-Geral do Estado a encaminha à ouvidoria da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR). Na sequência, a SAR reencaminha a manifestação à ouvidoria da Epagri para recebimento, análise e resposta.
Pedidos de acesso à informação
A informação deve ser fornecida imediatamente, sempre que possível. Caso contrário, o requerente deve receber uma resposta em até 20 (vinte) dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa. Para mais informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC), acesse o site: https://www.epagri.sc.gov.br/index.php/e-sic/
Sim, o Sistema Informatizado de Ouvidoria é o canal de denúncias da Epagri. A Controladoria-Geral do Estado disponibiliza diversas orientações sobre assédio sexual e moral. Acesse o site https://www.cge.sc.gov.br/combateaoassedio/ para saber mais, bem como as cartilhas abaixo:
Sim. É uma ferramenta de comunicação pela qual o cidadão poderá relatar de forma segura e, se desejada, anônima, qualquer ação de empregados, fornecedores e/ou prestadores de serviços, que viole o Código de Conduta e Integridade da Epagri ou a legislação vigente.
O canal de denúncias busca garantir a manutenção da integridade pública. O canal de denúncias não se destina a outro fim, senão o de justiça, lealdade e compromisso com o Programa de Integridade e Compliance da Administração Pública.
Todas as informações provenientes do canal de denúncias são documentadas e tratadas com profissionalismo e seriedade, garantindo-se a confidencialidade e proibindo-se qualquer tipo de retaliação e/ou discriminação ao denunciante.
Empregados, estagiários, jovens aprendizes, prestadores de serviços, fornecedores e todas as pessoas (sociedade em geral) que queiram relatar uma denúncia, ou conduta indevida identificada na Epagri.
Desvios de comportamentos, tais quais:
•Assédio sexual e moral e demais crimes contra a dignidade sexual, ou qualquer forma de violência
•Discriminação de qualquer tipo, incluindo a salarial
•Favorecimento de terceiros ou fornecedores
•Uso indevido de bens das empresas
•Descumprimento de normas e políticas internas
•Roubo, fraude, furto ou desvio de materiais e bens da empresa
•Irregularidades em licitações ou gestão de contratos
•Corrupção, suborno e/ou fraude de qualquer forma
•Violação da legislação vigente
•Uso ou tráfico de substâncias proibidas
•Violação ao Código de Conduta e Integridade, incluindo irregularidades e desvios éticos e de conduta
.Vide Leis federais nº 13.460, de 2017; 14.457, de 2022; 14.540, de 2023 e 14.611, de 2023 e Lei estadual nº 17.715, de 2019
.O Código de Conduta e Integridade é o documento que direciona o que é esperado de cada colaborador (empregado, estagiário, contratado, prestador de serviço). Situações contrárias ao que estiver descrito no código devem ser denunciadas.
Acesse: Código de Conduta e Integridade
O benefício do canal de denúncias é oferecer um meio de comunicação para registros de irregularidades e denúncias sem perseguição ou represálias, uma vez que toda informação é mantida em sigilo.
Não é necessário fornecer informações pessoais. A denúncia pode ser anônima. No entanto, quanto mais informações sobre o fato o denunciante fornecer, melhor será o direcionamento para apuração e eventual responsabilização de infratores. A manutenção do sigilo da identidade do denunciante é garantida pela Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina.
O prazo para que a denúncia registrada seja apurada e indicada eventual responsabilização dependerá de seu teor e complexidade.
O denunciante sempre será informado, ao final, sobre a conclusão da denúncia, além de receber informações intermediárias sobre o tratamento.
O denunciante também poderá acompanhar o andamento da denúncia por meio do protocolo individual no momento do registro da denúncia.
A conclusão e o trâmite da denúncia poderão ser consultados a qualquer momento no site da Ouvidoria Geral do Estado de Santa Catarina. Para isso, é necessário ter em mãos o número do protocolo que é fornecido no registro da manifestação.
Acesse: www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao/
É fundamental que as denúncias sejam feitas de forma responsável, com informações verdadeiras e com o objetivo de buscar a verdade e a justiça.
Denúncias mal intencionadas (quando o denunciante apresenta, de modo consciente, informações ou provas falsas, ou ainda, quando informa que alguém cometeu crime, infração ético disciplinar ou ato ímprobo mesmo sabendo que a pessoa é inocente), podem gerar consequências negativas para os envolvidos, criminais, administrativas e civis (art. 339 do Código Penal, art. 19 da Lei de Improbidade Administrativa e art. 27 da Lei de Abuso de Autoridade). Além de desperdiçar recursos públicos/tempo nas investigações, essas denúncias podem prejudicar a reputação das pessoas acusadas injustamente.
Acesse: www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao/