A Epagri possui um Portal da Transparência e promove, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela empresa (transparência ativa). Além disso, qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações à Epagri.
As perguntas mais frequentes estão disponibilizadas no Portal da Transparência da Epagri: https://transparencia.epagri.
Para apresentar um pedido de acesso à informação, siga os seguintes passos:
1. Acesse o site: https://www.ouvidoria.sc.gov.br/ (opção 3 – e-SIC)
2. Preencha o formulário padrão: com as seguintes informações obrigatórias:
3. Descreva seu pedido no campo reivindicação: de forma clara e precisa. Esclareça a informação pública produzida ou custodiada pela Epagri que deseja ter acesso. A descrição deve ser detalhada o suficiente para permitir a fácil localização da informação solicitada. O pedido não pode ser desproporcional, desarrazoado ou genérico. Não é necessário explicar os motivos do seu pedido.
4. Envio do pedido: após enviar, o sistema fornecerá automaticamente um protocolo da Ouvidoria-Geral do Estado, diretoria da Controladoria-Geral do Estado, com o código do atendimento e a chave de consulta. Guarde esses dados para acompanhar a solicitação.
5. Acompanhamento: consulte o andamento do seu pedido no site https://www.ouvidoria.sc.gov.
6. Análise e encaminhamento: a Ouvidoria-Geral do Estado de Santa Catarina fará uma análise preliminar e, se o pedido estiver de acordo com os requisitos legais, o encaminhará à Ouvidoria da Epagri (se a demanda for de atribuição da empresa estatal). O Ouvidor da Epagri, por sua vez, fará uma segunda análise do pedido, e direcionará a demanda às unidades internas competentes para o fornecimento das informações, retornando com a resposta no sistema.
7. Resposta: a Ouvidoria-Geral do Estado revisará a conformidade da resposta da Epagri encaminhada no sistema e, estando conforme, encaminhará a resposta final ao requerente.
8. Recurso: em caso de negativa de acesso à informação ou do não fornecimento das razões da negativa, o requerente poderá apresentar recurso ao Presidente da Epagri, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da ciência da manifestação. Para isso, deverá cadastrar nova demanda pelo site https://www.ouvidoria.sc.gov.br/ (opção 3 – e-SIC) e mencionar o código do atendimento recorrido. Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos artigos 22, 22-A e 23 do Decreto estadual nº 1.048, de 2012, alterado pelo Decreto estadual nº 1.524 de 2021.
Lembre-se: pelo e-SIC não são atendidas reclamações, elogios, denúncias, sugestões ou consultas sobre a aplicação de legislação, mas apenas pedidos de acesso à informação.
O pedido de acesso à informação é um pedido que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode formular sobre dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato, produzidos ou custodiados pela Epagri.
O pedido de acesso à informação não se confunde com “manifestações de ouvidoria”, que são:
Os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria são recebidos, analisados e encaminhados às áreas competentes para resposta pela Ouvidoria.
As manifestações de ouvidoria (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências) são cadastradas pelo Sistema Informatizado de Ouvidoria, acessado em www.ouvidoria.sc.gov.br, na opção 1 – Novo Atendimento.
Os pedidos de acesso a informações também são cadastrados pelo Sistema Informatizado de Ouvidoria, acessado em www.ouvidoria.sc.gov.br, porém, na opção 3 – e-SIC.
Pedidos de acesso à informação
A informação deve ser fornecida imediatamente, sempre que possível. Caso contrário, o requerente deve receber uma resposta em até 20 (vinte) dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
Manifestações de ouvidoria
A decisão administrativa final sobre manifestações de ouvidoria deve ser emitida no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado da data do registro da manifestação. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa e notificação ao manifestante. Para mais informações sobre manifestações de ouvidoria, acesse o site: https://www.epagri.sc.gov.br/index.php/ouvidoria/
O Portal de Dados Abertos do Estado de Santa Catarina é a plataforma oficial de publicação de dados governamentais em formato aberto. Tem por objetivo possibilitar a reutilização de dados governamentais por parte da sociedade, visando o incremento da transparência e do controle social em nosso Estado.
É a principal ferramenta para implantação da política de abertura de dados no âmbito do Estado, permitindo maior autonomia aos órgãos e entidades para publicação de informações e dados de sua responsabilidade e custódia, bem como possibilitando a promoção da transparência, a participação social no controle da ação pública e melhoria dos serviços prestados ao requerente.
Por meio do portal os dados podem ser acessados livremente, permitindo cruzamentos e criação de aplicativos que demonstrem novas formas de utilização e visualização desses dados em benefício da sociedade.
Esse Portal pode ser acessado no seguinte link: http://dados.sc.gov.br/
O conjunto de relatórios estatísticos contendo os dados sobre os pedidos de informações de todos os órgãos e entidades do Estado de Santa Catarina, em cumprimento à Lei federal nº 12.527, de 2011, e ao Decreto estadual nº 1.048, de 2012, está disponível no Portal de Dados Abertos do Estado de Santa Catarina, no link: http://dados.sc.gov.br/dataset/relatorios-estatisticos-de-pedidos-de-informacao
Além disso, a Epagri também elabora Relatórios de Ouvidoria, em que constam informações sobre os pedidos de informação recebidos e informações genéricas sobre os requerentes, bem como informações sobre manifestações de ouvidoria (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências). Esses relatórios estão disponíveis no Portal da Transparência da Epagri.
A Epagri adota a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção.
A Epagri apenas deve classificar informações sigilosas que se enquadrem no art. 23 Lei federal nº 12.527, de 2011, ou no art. 26 do Decreto estadual nº 1.048, de 2012. Informações sigilosas por outros motivos legais independem de classificação pela Epagri (sigilo fiscal, bancário, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça e informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado).
O rol de informações classificadas ou desclassificadas como sigilosas é disponibilizado no Portal da Transparência da Epagri: https://transparencia.epagri.sc.gov.br/?page_id=915