Em atendimento à Lei federal nº 12.527, de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e ao Decreto estadual nº 1.048, de 2012, disponibilizamos abaixo as respostas às perguntas mais frequentes da sociedade relacionadas ao concurso público, contratações de empregados públicos e o Plano de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) da Epagri.
A Epagri é uma empresa pública dependente do Tesouro do Estado. Assim sendo, todas as contratações dependem de autorização do Grupo Gestor de Governo (GGG), conforme Lei Complementar estadual nº 741, de 2019.
Por determinação do GGG, até 1º de maio de 2024, estavam suspensas as nomeações de aprovados em concursos públicos.
A Epagri já obteve decisão favorável do GGG para contratar 11 (onze) candidatos aprovados para as vagas de PcD, conforme Resolução GGG nº 005/2024. Esses candidatos já foram convocados.
Por meio da Resolução GGG nº 34/2024 , o GGG autorizou a contração de mais 161 (cento e sessenta e um) candidatos.
As convocações e contratações serão realizadas conforme a necessidade e conveniência da empresa, conforme prevê o item 17 do edital.
No site há uma aba específica em que estão sendo inseridas as informações sobre o concurso público e respectivas convocações:
https://www.epagri.sc.gov.br/index.php/concurso-publico-2022/
As resoluções que autorizam as contratações são publicadas no Diário Oficial do Estado e estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), no link:
https://www.sef.sc.gov.br/legislacoes
O quantitativo de cargos atualmente vagos, são aqueles que foram previstos nos códigos de vaga do edital do concurso público do Edital nº 001/2022.
O edital do concurso público em que constam essas informações está disponível no link: https://2022epagri.fepese.org.br/?go=edital&mn=1151b3eab3b069d5112ccae1943307c4&edital=1
No Portal da Transparência da Epagri, na aba Despesa > Empregados Públicos > Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), no seguinte link: https://transparencia.epagri.sc.gov.br/?page_id=5206
O item 1.5 do edital previu que: “1.5 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período”.
Até o momento não houve decisão deliberando pela prorrogação do concurso público, o que poderá ocorrer em momento oportuno.